LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (RESOLUÇÃO CONAMA 237/1997).
De acordo com o que disciplina a Lei Complementar Nacional nº 140, de 08 de dezembro de 2011 (art. 9º, XIV), compete aos Municípios, observadas as atribuições dos demais entes federativos, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
São, ainda, atribuições dos Municípios (LC nº 140/11, art. 9º, XV) aprovar:
a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e
b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.
No âmbito do Estado de Santa Catarina, coube ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) estabelecer o rol das atividades consideradas de impacto ambiental de âmbito local o que ocorreu por intermédio da Resolução CONSEMA/SC nº 99/2017.
O Município de Rio dos Cedros licencia as atividades que causam impacto ambiental de âmbito local, tendo sido habilitado pelo CONSEMA/SC, através da Resolução CONSEMA nº 106, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição nº 20.568, veiculada em 06/07/2017, página 16, reconhecendo e dando publicidade à atribuição daquele para o exercício do licenciamento ambiental, no âmbito do seu território das atividades constantes no Capítulo III, do Anexo Único, da Resolução CONSEMA/SC nº 99, de 05 de maio de 2017, ou seja, em nível III.
Para a realização do licenciamento ambiental, o Município de Rio dos Cedros designou o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico (vide Decreto Executivo nº 2.927/2018).
O Município é o responsável legal pelo licenciamento ambiental de atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, mediante emissão de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI), Licença Ambiental de Operação (LAO) Licença Ambiental de Operação de Regularização (LAO de Regularização), Licença Ambiental de Adesão ou Compromisso (LAC) ou modalidade unificada, mediante emissão de Autorização Ambiental (AuA), conforme definido na RESOLUÇÃO CONSEMA 99/2017.
Também é do município a competência para emissão de Declarações de Atividade Não Constante (atividades não tipificadas na Resolução CONSEMA/SC nº 99/2017) e Certidões de Conformidade Ambiental (atividades que, embora tipificadas, estão abaixo do porte mínimo estabelecido pela Resolução CONSEMA/SC nº 99/2017).
No Município de Rio dos Cedros, a partir de 2019, conforme RESOLUÇÃO COMDEMA nº 0003, de 14 de novembro de 2018, para as atividades potencialmente poluidoras, de impacto local, que estejam abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental (portanto para as situações sujeitas a Certidão de Conformidade Ambiental), deverá ser seguido o procedimento de licenciamento ambiental simplificado, observados os parâmetros contidos na Resolução CONSEMA/SC nº 99/2018 e suas alterações.
Informamos que está disponibilizado nos links abaixo, além do arranjo normativo regulamentar da matéria, também os modelos de Requerimento, Procuração e Formulário de Caracterização de Atividade, os quais deverão ser preenchidos integralmente quando do encaminhamento de processos de licenciamento, inclusive pelo rito ordinário (LAP, LAI e LAO).
Chamamos atenção para a necessidade de que se encaminhem cópias em meio físico e magnético de toda a documentação remetida à análise do órgão ambiental municipal.
Não obstante o Município tenha aderido ao rito de licenciamento ambiental previsto no Decreto Estadual Catarinense nº 2.955, de 20 de janeiro de 2010 para análise e processamento dos processos de licenciamento ambiental de sua competência, e, de forma subsidiária, aos comandos do Código de Processo Civil, tendo ratificado o uso das Instruções Normativas do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC), poderá a equipe técnica, quando julgar necessário, solicitar outros documentos, laudos, análises, estudos, complementação de informações, determinar a realização de perícias, enfim, ordenar a produção de todos os meios de prova que entender necessários a perfeita caracterização da atividade para a formação de seu conhecimento motivado e manutenção da segurança ambiental.
As licenças ambientais devem ser solicitadas diretamente no município e em casos de dúvida Ligue: 047 3386-1050 ramal 2007e 2009 na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
SINFAT MUNICIPAL
É o Sistema de Licenciamento Ambiental em que o Empreendedor entra com o pedido de requerimento para o seu empreendimento, por meio da Internet, tornando assim mais cômodo o processo de licenciamento.
O município de Rio dos Cedros está passando por um processo de migração para o sistema SINFAT Municipal.
Atualmente as Declarações de Atividade não Constante e Licenciamento Ambiental Simplificado (Aua) devem ser solicitadas através do SINFAT Municipal;
Procedimentos para obtenção de Declaração de Atividade não Constante e Licenciamento Ambiental Simplificado - Autorização Ambiental (AuA);
1) Acesse o SINFAT MUNICIPAL e cadastre sua empresa (Acesse);
2) Se sua empresa já estiver cadastrada e você não souber o e-mail utilizado entre em contato com o CIGA através do e-mail sinfat@ciga.sc.gov.br, informe seu CNPJ ou CPF e novo e-mail
3) Digitalize TODOS os documentos indispensáveis ao processamento do pedido em conformidade com a licença solicitada e anexe ao requerimento (por exemplo, documentos catalogados nas Instruções Normativas do IMA/SC para os casos de licenciamento ordinário; documentos mencionados no Decreto Executivo nº 2.929, de 31 de outubro de 2018 para as solicitações de Declaração de Atividade Não Constante; documentos mencionados no Decreto Executivo nº 2.930, de 31 de outubro de 2018 para as solicitações de Autorização Ambiental – AuA);
4) Envie para análise;
5) Pague a taxa e envie o comprovante
6) Após análise da documentação, regular processamento do feito e cumprimento de todas as diligências solicitadas pelo órgão ambiental, sua licença estará disponível para download;
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Legislação Ambiental
- Resolução COMDEMA nº 0002, de 14 de novembro de 2018 - DISCIPLINA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES ENQUADRADAS NOS CÓDIGOS 71.11.00; 71.11.01; 71.11.02; 71.11.03; 71.11.06; 71.11.07 E 71.11.08, TODOS DA RESOLUÇÃO CONSEMA/SC 99/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Resolução COMDEMA nº 0003, de 14 de novembro de 2018 - ESTABELECE O PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (AuA) PARA ATIVIDADES QUE ESTEJAM ABAIXO DOS LIMITES FIXADOS PARA FINS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NOS TERMOS DO QUE DISCIPLINA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 14 DA RESOLUÇÃO CONSEMA/SC 98/2017, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CONSEMA/SC 117/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Decreto Executivo nº 2.891, de 11 de abril de 2018 - REGULAMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DEFINE NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, FIXA O PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Decreto Executivo nº 2.927, de 31 de outubro de 2018 - Designa o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, e dá outras providências.
- Decreto Executivo nº 2.928, de 31 de outubro de 2018 - RATIFICA O USO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (IMA/SC), ANTIGA FATMA/SC A UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL CATARINENSE Nº 2.955, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Decreto Executivo nº 2.929, de 31 de outubro de 2018 - DISCIPLINA O PROCEDIMENTO AMBIENTAL PARA OBTENÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE, CERTIDÕES DE CONFORMIDADE AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Decreto Executivo nº 2.930, de 31 de outubro de 2018 - DISCIPLINA O PROCEDIMENTO AMBIENTAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS EM PARCERIA TÉCNICO-JURÍDICA COM O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CIMVI PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AuA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Decreto Executivo nº 2.948, DE 14 DE JANEIRO DE 2019 - ATUALIZA A UNIDADE MONETÁRIA AMBIENTAL (UMA) PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Lei Ordinária nº 1.976, de 07 de dezembro de 2017 - INSTITUI A UNIDADE MONETÁRIA AMBIENTAL (UMA) PARA EFEITO DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E UNIDADE DE REFERÊNCIA DE VALORES EXPRESSOS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Lei Complementar nº 277, de 16 de dezembro de 2016 - Dispõe sobre as taxas municipais por serviços ambientais executados pelo órgão ambiental do Município.
- Lei Complementar nº 289, de 13 de dezembro de 2017 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 277/2016 QUE DISPÕE SOBRE AS TAXAS MUNICIPAIS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS EXECUTADOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.